TJ-PR
Divórcio litigioso. Concessão de tutela de evidência. Decreto de divórcio entre as partes de forma liminar
Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 29 de julho de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' No caso concreto, o aguardo até ulterior julgamento definitivo do recurso proporciona perigo de dano ao projeto de vida pessoal da parte autora, violando sua autonomia e a respectiva liberdade, evidenciando urgência no pleito, dada a ausência de comunhão de vida exatamente porque declara no pedido inicial que está separada de fato há mais de oito anos do Requerido, não possuindo filhos dessa união nem patrimônio em comum.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
