TJ-SP
Interdição. Curatela. Gestão de patrimônio
Rel. Juíza Fernanda Gomes CamachoPublicada em 27 de julho de 2020
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(...) ''Como se vê, há realmente possibilidade de melhora no quadro psiquiátrico da interditada, com reflexo em sua capacidade cognitiva e, consequentemente, na necessidade de curatela . Contudo, mostra-se mais seguro acolher a opinião médica para reavaliação do quadro clínico no prazo de dois anos. Outrossim, a apelante não instrui seu inconformismo com fundamentação técnica.''
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