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TJ-MG

Condenação por injúria racial. Danos à honra e imagem. Indenização

Rel. Juiz Bruno Junqueira PereiraPublicada em 28 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Inexiste monopólio ou vinculação necessária de tais práticas a determinado grupo social. Ao contrário, o racismo (lato sensu) pode ser, e infelizmente é praticado por qualquer pessoa. A ideia de que alguma categoria de pessoas possua uma espécie de privilégio ou imunidade para cometer práticas discriminatórias é ilógica, insensata e anti-isonômica.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.