TJ-RJ
Inventário. Arrolamento. Alienação de bens. Possibilidade. Herdeiros maiores
Rel. Lindolpho Morais MarinhoPublicada em 26 de julho de 2020
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(...) '' Além de não haver qualquer vedação legal para alienação dos bens inventariados, a medida tem por objetivo evitar custos com a manutenção dos bens, além de provisionar capital para custeio das despesas com inventário e pagamento de tributos. Sendo as partes maiores e capazes e concordando com a venda dos bens, não há qualquer óbice para que seja efetivada a alienação.''
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