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TJ-RJ

Inventário. Arrolamento. Alienação de bens. Possibilidade. Herdeiros maiores

Rel. Lindolpho Morais MarinhoPublicada em 26 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Além de não haver qualquer vedação legal para alienação dos bens inventariados, a medida tem por objetivo evitar custos com a manutenção dos bens, além de provisionar capital para custeio das despesas com inventário e pagamento de tributos. Sendo as partes maiores e capazes e concordando com a venda dos bens, não há qualquer óbice para que seja efetivada a alienação.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.