TJ-MG
Anulatória. Testamento público. Cerceamento de defesa. Prova oral. Desnecessidade. Testamento conjuntivo simultâneo
Rel. Juiz Carlos LevenhagenPublicada em 26 de julho de 2020
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(...) '' Prova testemunhal não se mostra hábil para validar testamento que eventualmente não cumpra os requisitos formais exigidos por lei, sendo ineficaz para afastar possíveis vícios - O testamento conjuntivo simultâneo ocorre quando dois testadores, no mesmo ato, beneficiam um terceiro, sendo flagrantemente nulo, porquanto expressamente vedado pelo art. 1.863, do Código Civil - A nulidade absoluta vicia a declaração de vontade do testador desde a origem.''
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