Inventário. União estável reconhecida judicialmente. Direito à habilitação no inventário. Processo parcialmente anulado
Exclusivo para associados.
(...) '' Na qualidade de companheira do "de cujus" está presente a legitimidade recursal da recorrente para a interposição do recurso - Nos termos do art. 1.790, inciso I, a companheira deve participar da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, e, concorrendo com filhos comuns, como no caso, tem direito a uma quota equivalente àquela que, por lei, for atribuída ao filho - Uma vez reconhecida a existência de união estável em ação pertinente na via ordinária, a companheira sobrevivente tem direito à habilitação no inventário dos bens deixados pelo falecido.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
