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TST

Filho administrador do patrimônio da genitora. Dívida trabalhista com cuidadora da mãe. Inexistência de responsabilidade solidária

Rel. João Pedro SilvestrinPublicada em 27 de julho de 2020

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(...) ''Considerando que o filho da contratante não residia com a mãe e era apenas o administrator do patrimônio da genitora, deve ser mantida a conclusão do Tribunal Regional de inexistência de responsabilidade solidária deste, na medida em que não se extrai da exegese do artigo 1° da Lei Complementar nº 150/2015 a configuração de empregador doméstico pelo interesse e dever de assistência dos filhos aos pais.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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