TST
Filho administrador do patrimônio da genitora. Dívida trabalhista com cuidadora da mãe. Inexistência de responsabilidade solidária
Rel. João Pedro SilvestrinPublicada em 27 de julho de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) ''Considerando que o filho da contratante não residia com a mãe e era apenas o administrator do patrimônio da genitora, deve ser mantida a conclusão do Tribunal Regional de inexistência de responsabilidade solidária deste, na medida em que não se extrai da exegese do artigo 1° da Lei Complementar nº 150/2015 a configuração de empregador doméstico pelo interesse e dever de assistência dos filhos aos pais.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
