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TJ-PR

Suspensão de leilão de imóvel. Débito negociado anteriormente. Montante acordado quitado

Rel. Juíza Lilian Resende Castanho SchelbauerPublicada em 27 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Em que pese a parte autora não ter colacionado ao feito a minuta do suposto acordo firmado, os documentos colacionados, nesta fase de cognição sumária, são suficientes demonstrar a existência do acordo que os autores afirmam ter realizado para fins de purgação da mora. Noutro vértice, a manutenção dos leilões certamente acarretará em maiores prejuízos aos autores do que propriamente ao requerido, vez que os requerentes se utilizam do imóvel como sua moradia, razão pela qual também está presente o perigo de dano.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.