TJ-SP
Bem de família. Proprietário de outros imóveis. Impenhorabilidade garantida
Rel. Roberto Mac CrackenPublicada em 29 de julho de 2020
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(...) "gozam da presunção necessária de que o alegado bem serve como residência e moradia" (...) "não apenas o proprietário do bem, mas, sobretudo, sua família, a um estado de total pobreza, o qual chegaria, inclusive, a privar o ser humano de possuir moradia apta a dar guarida aos seus entes familiares"
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