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TRF-1

Menor emancipado. Aprovação em concurso público. Adolescente aprovado em concurso deve ser nomeado e empossado

Rel. Juíza Iolete Maria Fialho de OliveiraPublicada em 24 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''A emancipação torna o candidato plenamente capaz de praticarde todos os atos da vida civil, inclusive o de prover e exercer cargo público (art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil), não havendo razão para a recusa da Administração em nomear e empossar a impetrante no cargo.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.