STJ
Usucapião especial Urbana. Prescrição extintiva. Lapso temporal. Separação de fato
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 24 de julho de 2020
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(...) '' Sendo incontroverso o transcurso do lapso temporal quinquenal entre a separação de fato e o ajuizamento da ação de usucapião, mas não tendo havido a apuração, pelas instâncias ordinárias, acerca da presença dos demais pressupostos configuradores da usucapião, impõe-se a devolução do processo para rejulgamento da apelação, afastada a discussão acerca da prescrição aquisitiva. ''
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