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TJ-MG

Anulação de negocio jurídico. Transferência de imóvel. Dano moral por infidelidade. Inadmissibilidade. Indenização por usufruto do imóvel

Rel. Juliana Campos HortaPublicada em 22 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito - Inexistindo indício de ilegalidade na transferência do imóvel, não há como acolher a alegação de existência de vício no negócio jurídico, não se adequando a espécie às hipóteses de vício de dolo. A caracterização da reparação por danos morais depende da comprovação de sofrimento que ultrapasse meros dissabores ou contratempos aos quais todos estão sujeitos. Apurada a validade da transferência de imóvel, o proprietário registral é legitimado para cobrança de aluguéis pelo usufruto do bem que lhe pertence.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.