Anulação de negocio jurídico. Transferência de imóvel. Dano moral por infidelidade. Inadmissibilidade. Indenização por usufruto do imóvel
Exclusivo para associados.
(...) '' O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito - Inexistindo indício de ilegalidade na transferência do imóvel, não há como acolher a alegação de existência de vício no negócio jurídico, não se adequando a espécie às hipóteses de vício de dolo. A caracterização da reparação por danos morais depende da comprovação de sofrimento que ultrapasse meros dissabores ou contratempos aos quais todos estão sujeitos. Apurada a validade da transferência de imóvel, o proprietário registral é legitimado para cobrança de aluguéis pelo usufruto do bem que lhe pertence.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
