TJ-SP
Reconhecimento de união estável post mortem. Ausência de coabitação. Requisitos comprovados
Rel. Juiz Carlos Alberto de SallesPublicada em 22 de julho de 2020
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(...) '' Comprovação da existência de relacionamento amoroso por, pelo menos 4 (quatro) anos. Testemunhas e fotos indicam relacionamento a mais de 12 (doze) anos. Existência de conta conjunta e fato de a autora ter adicionado o de cujus como dependente no seu plano de saúde. Ausência de coabitação que não impede o reconhecimento da união estável, quando claramente comprovados os demais requisitos previstos pelo ordenamento. Invertida a distribuição dos encargos da sucumbência, respeitada a Lei 1.060/50.''
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