TJ-MG
Empréstimo consignado. Morte do consignante. Extinção da dívida. Impossibilidade. Transmissão da dívida nos limites da herança
Rel. Evandro Lopes da Costa TeixeiraPublicada em 22 de julho de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' Diante da morte do consignante, não há que se falar em extinção da dívida, mas sim na transmissão desta ao seu espólio ou, se já realizada a partilha, aos seus herdeiros, nos limites da herança transmitida, nos termos do art. 1.997 do Código Civil.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
