Pular para o conteúdo
TJ-AM

Direito familiar. Guarda unilateral de duas crianças. Guarda atualmente com avó materna. Aguardo de estudo psicossocial

Rel. Maria das Graças Pessoa FigueiredoPublicada em 22 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Retirar as crianças do convívio da avó materna de forma tão abrupta é de causar grandes prejuízos para as crianças, principalmente porque estão no período regular escolar, portanto, o magistrado temendo esses prejuízos que poderiam ser experimentados pelas crianças, determinou que, para decidir sobre a guarda unilateral, deveria primeiramente ser realizado o estudo psicossocial, o que torna racional e justa a decisão, a qual deve ser tomada sempre pensando no bem estar das crianças envolvidas no litígio. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.