TJ-SP
Modificação de guarda. Impossibilidade. Adolescente que está bem adaptado no lar da avó paterna. Melhor interesse da criança e do adolescente
Rel. Maria do Carmo HonórioPublicada em 21 de julho de 2020
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(...) '' Se as provas documental, testemunhal e pericial (estudo social) produzidas são suficientes para o correto equacionamento da lide, a dispensa de laudo psicológico não configura cerceamento de defesa. 2. Deve ser mantida a guarda do menor com a avó paterna quando a prova produzida, em especial o estudo social, atesta que ela ainda possui melhores condições para exercer o encargo, observando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente.''
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