TRT-1
Pedido de estabilidade à gestante. Demora na demanda. Impossibilidade de reintegração
Rel. Helio Bastida LopesPublicada em 22 de julho de 2020
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(...) "Verifico que o objetivo constitucional de garantia de emprego durante o período de gravidez até cinco meses após o nascimento da criança foi observado no presente caso, porquanto inexiste prova de recusa da ré à reintegração da autora e, ainda, observo que a demandante não manifestou interesse em ser reintegrada, porquanto sequer deduziu pedido nesse sentido, limitando-se a buscar compensação pecuniária, o que evidencia seu desinteresse pelo mencionado direito à reintegração."
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