TJ-GO
Exoneração de alimentos. Tutela de urgência. Maioridade. Redução. Ausência de prova da desnecessidade dos alimentos
Rel. Beatriz Figueiredo FrancoPublicada em 20 de julho de 2020
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(...) '' A maioridade não extingue ou reduz, de forma automática, a obrigação alimentar ou seu valor, quando, então, os alimentos deixam de ser devidos em face do poder familiar e passam a ter fundamento na relação de parentesco. Continuando a alimentada a estudar, e não demonstrado pelo alimentante sua impossibilidade de prestar os alimentos, nem a desnecessidade da filha em recebê-los nos valores combinados, inadequada a redução neste momento processual.''
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