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STJ

Nulidade de atos jurídicos. Falta de prequestionamento. Bem imóvel adquirido na constância da união estável. Enriquecimento sem causa

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 20 de julho de 2020

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(...) '' Em regra, é indispensável a autorização de ambos os conviventes quando se pretender alienar ou gravar de ônus real bens imóveis adquiridos na constância da união estável, sob pena de absoluta invalidade do negócio jurídico, ressalvada a hipótese do terceiro de boa-fé que não tinha, e nem tampouco poderia ter, ciência do vínculo mantido entre os conviventes, caso em que o negócio jurídico celebrado por um deles deverá ser considerado inteiramente válido, cabendo ao outro o ajuizamento de ação pretendendo perdas e danos. Precedentes da 3ª Turma.''

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