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TJ-MG

Anulação de testamento. Ilegitimidade ativa dos autores configurada. Sentença reformada em partes

Rel. Maurício SoaresPublicada em 20 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Não há que se falar em violação ao art. 10, do NCPC, no caso em que a matéria tenha sido discutida nos autos, oportunizando-se à parte se manifestar sobre os fundamentos da sentença - Tendo em vista que a parte não pode pleitear direito alheio em nome próprio, já que eventual nulidade do último testamento que beneficiou o réu apenas interessaria ao herdeiro legatário que figurou em testamento anterior e que não houve insurgência na petição inicial contra tal testamento, correta a sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, ante a falta de legitimidade ativa dos autores.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.