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TRF-4

Recontratação de deficiente auditiva. Aprovação em concurso público. Estatuto da pessoa com deficiência. Inclusão social

Rel. Vivian Josete Panteleão CaminhaPublicada em 20 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' In casu, a prova pericial demonstrou que a autora possui redução da capacidade auditiva, com perda bilateral, de caráter permanente e que lhe reduz a capacidade laborativa. A reparação do dano moral pressupõe que a conduta lesiva seja de tal monta a provocar no lesado dor e sofrimento aptos a ocasionar modificação em seu estado emocional, suficiente para afetar sua vida pessoal e até mesmo social.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.