Reintegração de posse entre herdeiros. Casa construída por um dos herdeiros no lote inventariado. Esbulho
Exclusivo para associados.
(...) '' Todavia, comprovado que um dos herdeiros construiu sua residência no imóvel, objeto do inventário, com autorização do falecido proprietário, e que o mesmo exerce a posse exclusiva sobre a casa que construiu, com ânimo de dono, deve ser reconhecido como real possuidor, não havendo que se falar em composse com os demais herdeiros. Por essa razão, advindo a posse sobre o bem de mera permissão do real possuidor, não é legítima a negativa de restituição da coisa. Configurada a posse precária e o esbulho, haja vista o desatendimento à notificação para desocupação voluntária, encontram-se presentes os requisitos do art. 927 do CPC, sendo de direito a procedência do pedido de reintegração de posse.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
