Revisão de alimentos. Quantum dos alimentos. Binômio possibilidade e necessidade
Exclusivo para associados.
(...) '' Ressaltando-se a natureza precária da liminar, tendo em vista que no caso em tela é imprescindível uma apuração minuciosa da situação financeira do réu e a necessidade do autor, através da instauração e conclusão da fase de dilação probatória nos autos de origem. 3. Consoante a inteligência do artigo 1.699, do Código Civil, se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo, mediante prova inequívoca do direito alegado.''
Ementa e inteiro teor para associados
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