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TJ-GO

Revisão de alimentos. Quantum dos alimentos. Binômio possibilidade e necessidade

Rel. Sandra Regina Teodoro ReisPublicada em 19 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Ressaltando-se a natureza precária da liminar, tendo em vista que no caso em tela é imprescindível uma apuração minuciosa da situação financeira do réu e a necessidade do autor, através da instauração e conclusão da fase de dilação probatória nos autos de origem. 3. Consoante a inteligência do artigo 1.699, do Código Civil, se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo, mediante prova inequívoca do direito alegado.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.