Sucessão de herdeiros. Morte do inventariante não extingue ação de prestação de contas. Direito de exigir contas
Exclusivo para associados.
(...) "Na prestação de contas decorrente da inventariança, todavia, é absolutamente despicienda a definição, que ocorre na primeira fase da ação autônoma, acerca da existência ou não do dever de prestar contas, que, na hipótese do inventário, é previamente definido pela lei" (...) "Essas considerações iniciais são relevantes para afastar o fundamento do acórdão recorrido, no sentido de ser intransmissível a ação e de ser necessária a extinção do processo sem resolução de mérito, na medida em que a ratio desse entendimento está no fato de que os sucessores do falecido eventualmente poderiam não ter ciência dos atos praticados por ele na qualidade de gestor de bens e de direitos alheios"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
