TJ-RS
Erro grosseiro de cartório. Verba alimentar. Transcrição errada da sentença. Danos morais e materiais
Rel. Rosane Ramos de Oliveira MichelsPublicada em 20 de julho de 2020
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(...) '‘Tal ato cometido pelo cartório, ao gerar o desconto de verba alimentar e o correspondente percentual do 13º salário em duplicidade, gerou dano material ao autor já que, se o erro cartorário não tivesse existido, tais valores não teriam sido descontados. Tratando-se o Estado do Rio Grande do Sul, por seus agentes, do único causador deste dano, não vislumbro como afastar sua responsabilidade neste âmbito’’
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