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TJ-RS

Erro grosseiro de cartório. Verba alimentar. Transcrição errada da sentença. Danos morais e materiais

Rel. Rosane Ramos de Oliveira MichelsPublicada em 20 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '‘Tal ato cometido pelo cartório, ao gerar o desconto de verba alimentar e o correspondente percentual do 13º salário em duplicidade, gerou dano material ao autor já que, se o erro cartorário não tivesse existido, tais valores não teriam sido descontados. Tratando-se o Estado do Rio Grande do Sul, por seus agentes, do único causador deste dano, não vislumbro como afastar sua responsabilidade neste âmbito’’

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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