TJ-MG
Inventário. Apresentação de plano de partilha. Procuradores distintos entre os herdeiros. Ausência de intimação. Nulidade
Rel. Elias CamiloPublicada em 17 de julho de 2020
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(...) '' as partes deverão ser intimadas sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo comum de 15 |(quinze) dias, em especial quando possuírem procuradores distintos, devendo o julgador decidir todas as controvérsias dos autos, sendo judicial a partilha realizada quando há divergência entre os herdeiros.Ausente a intimação de todas as partes para manifestação acerca do esboço de partilha apresentado, a nulidade processual é inafastável, impondo-se a cassação da sentença''
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