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TJ-DF

Alienação de bem. Idosas curateladas. Idades avançadas. Necessidade imediata de recursos

Rel. Ângelo PassareliPublicada em 16 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Não se revela harmônico com os interesses e bem estar das próprias Interditadas, com 96 e 98 anos de idade, a retenção de patrimônio a gerar herança após seu falecimento, uma vez que não têm herdeiros incapazes e necessitam de recursos, no presente momento, destinados a assegurar-lhes uma sobrevivência digna, dotada dos cuidados essenciais com saúde, alimentação e moradia, entre outros. Ademais, eventual necessidade imprevista e que supere o valor de seus benefícios previdenciários, poderá ser enfrentada com a alienação de outro bem imóvel que também a elas pertence, pelo que se revela acertada a alienação judicial determinada em sentença.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.