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STF

União civil entre pessoas do mesmo sexo. Alta relevância social e jurídico-constitucional

Rel. Celso de MelloPublicada em 03 de agosto de 2011

Exclusivo para associados.

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Essa afirmação , mais do que simples proclamação retórica, traduz o reconhecimento, que emerge do quadro das liberdades públicas, de que o Estado não pode adotar medidas nem formular prescrições normativas que provoquem, por efeito de seu conteúdo discriminatório, a exclusão jurídica de grupos, minoritários ou não , que integram a comunhão nacional.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.