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TJ-MS

Violência doméstica. Injúria racial. Honra subjetiva atingida. Delito configurado

Rel. Luiz Claudio Bonassini da SilvaPublicada em 15 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Não há falar em ausência de dolo em razão de as expressões injuriosas "negra safada" e "negra fedida" terem sido proferidas no calor de discussão advinda de animosidade anterior, já que para configuração do crime de injuria racial é desnecessário que o fato seja praticado de forma calma e refletida. O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva, o conceito que cada um tem de si mesmo, o qual resulta violado pela atribuição de qualidade negativa ou discriminatória, ofendendo a dignidade ou decoro em razão de sua cor.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.