Violência doméstica. Injúria racial. Honra subjetiva atingida. Delito configurado
Exclusivo para associados.
(...) '' Não há falar em ausência de dolo em razão de as expressões injuriosas "negra safada" e "negra fedida" terem sido proferidas no calor de discussão advinda de animosidade anterior, já que para configuração do crime de injuria racial é desnecessário que o fato seja praticado de forma calma e refletida. O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva, o conceito que cada um tem de si mesmo, o qual resulta violado pela atribuição de qualidade negativa ou discriminatória, ofendendo a dignidade ou decoro em razão de sua cor.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
