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TJ-SP

Retificação de registro civil. Retirada de sobrenome paterno. Possibilidade. Abandono afetivo e material

Rel. Donegá MorandiniPublicada em 15 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Admite-se modificação excepcional do nome a fim de garantir a proteção da própria personalidade da apelante, nos termos do artigo 16 do Código Civil” (...) ''Com efeito, a exclusão do sobrenome do pai é providência relevante, na medida em que, embora permita a identificação da linha genealógica paterna da recorrente, diante das circunstâncias transformativas operadas sobre os laços familiares, somente lhe causa sofrimento e desgosto.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.