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STJ

Testamento particular escrito por meio mecânico. Impressão digital. Preservação da manifestação de última vontade do falecido

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 15 de julho de 2020

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(...) "A regra segundo a qual a assinatura de próprio punho é requisito de validade do testamento particular traz consigo a presunção de que aquela é a real vontade do testador, tratando-se, todavia, de uma presunção juris tantum, admitindo-se a prova de que, se porventura ausente a assinatura nos moldes exigidos pela lei, ainda assim era aquela a real vontade do testador."

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