TST
Execução. Penhora. União estável. Meação. Inexistência de violação constitucional
Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello FilhoPublicada em 13 de julho de 2020
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(...) '' Nos termos do art. 896, § 2º , da CLT e da Súmula nº 266 do TST , o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República . Em razão da sua impertinência, torna-se impossível concluir pela violação do dispositivo constitucional invocado , pois não trata especificamente da questão debatida nos autos - penhora de bens móveis do devedor.''
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