TJ-DF
Testemunha de Jeová. Cirurgia sem assinar termo para transfusão sanguínea. Possibilidade. Liberdade religiosa e direito à vida
Rel. Vera AndrighiPublicada em 14 de julho de 2020
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(...) “Contudo, acaso os meios alternativos não sejam suficientes, na hipótese de risco iminente de morte, é razoável a tutela do núcleo essencial do direito de vida, a fim de evitar seu perecimento, mediante realização da transfusão de sangue heteróloga.''
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