Pleito de fixação de alimentos avoengos. Descabimento. Caráter subsidiário
Exclusivo para associados.
(...) ''Caso dos autos em que inexiste comprovação acerca da impossibilidade dos genitores proverem a subsistência da filha, de modo que não há falar em responsabilidade dos avós paternos, que é subsidiária ou complementar, e não solidária.Quanto à fixação retroativa dos alimentos gravídicos, a citação do demandado realizou-se após o nascimento da infante, ocasião em que os alimentos gravídicos foram convertidos automaticamente em alimentos direcionados à criança, sendo inviável pleiteá-los de forma retroativa, pois o termo inicial da cobrança teria que ser a citação, época em que já não tinham mais a natureza dos gravídicos, conforme preceitua a Súmula 277 do STJ.''
Ementa e inteiro teor para associados
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