Pular para o conteúdo
TJ-DF

Testamento público. Primazia da manifestação de vontade do testador. Capacidade do de cujus

Rel. Juíza Simone LucindoPublicada em 12 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Deve ser afastada a preliminar de litispendência alegada se a questão já foi objeto de análise por este colendo Tribunal, a qual não foi reconhecida e manteve-se o trâmite dos dois feitos. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se inclinado a reconhecer que a ausência de requisito essencial que a lei prescreve a testamento público deve ser atenuada para preservação da vontade do testador, traduzindo a ideia de primazia da manifestação da vontade, quando não há colisão com preceitos de ordem pública.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.