TJ-MG
Inventário extrajudicial. Discricionariedade dos herdeiros. Interesse de agir. Inocorrência
Rel. Renato DreschPublicada em 12 de julho de 2020
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(...) ''N ão obstante a possibilidade de realização do inventário e da partilha extrajudicial por escritura pública, a utilização dessa modalidade de sucessão se insere na discricionariedade dos herdeiros, sendo que a via extrajudicial não é excludente da opção judicial - O interesse processual não se confunde com o resultado econômico da ação, tampouco há como condicionar o acesso ao Poder Judiciário à prévia utilização da via administrativa para a materialização da transferência dos bens.''
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