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TJ-RS

Fixação. Alimentos gravídicos retroativos. Honorários advocatícios

Rel. Rui PortanovaPublicada em 12 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Os alimentos são fixados de forma proporcional às necessidades do alimentado e às possibilidades do alimentante.No caso, não restou comprovada a incapacidade do alimentante de suportar o valor fixado (15% de seus rendimentos líquidos), nem a insuficiência da verba às necessidades do alimentado.''

Ementa e inteiro teor para associados

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