TJ-MG
Ocultação de bens. Valor sonegado em partilha. Necessidade de sobrepartilha
Rel. Corrêa JúniorPublicada em 13 de julho de 2020
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(...) ''Estão sujeitos à sobrepartilha, nos termos do art. 2.022, do Código Civil, os bens sonegados e desconhecidos quando da partilha.Por não ter o réu se desincumbido de seu ônus quanto à comprovação do adimplemento da quantia objeto de sonegação por ele não negada, há de ser mantida a sentença de procedência do pleito vestibular.''
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