Pular para o conteúdo
TJ-MG

Ocultação de bens. Valor sonegado em partilha. Necessidade de sobrepartilha

Rel. Corrêa JúniorPublicada em 13 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''Estão sujeitos à sobrepartilha, nos termos do art. 2.022, do Código Civil, os bens sonegados e desconhecidos quando da partilha.Por não ter o réu se desincumbido de seu ônus quanto à comprovação do adimplemento da quantia objeto de sonegação por ele não negada, há de ser mantida a sentença de procedência do pleito vestibular.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.