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TJ-AM

Alimentos provisórios. Redução. Impossibilidade. Não demostração da impossibilidade do alimentante arcar com o valor fixado

Rel. Juiz Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraPublicada em 08 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Ademais, os alimentos servem, na medida do possível, para manter o padrão de vida do alimentado, suprindo suas necessidades essenciais, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e outros, jamais podendo ser confundido com punição, favor ou mesmo caridade, pois se trata de uma obrigação decorrente da escolha de vida feita pelos alimentantes de livre e espontânea vontade.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.