TJ-SP
Indenização. Discriminação racial. Racismo estrutural. Constrangimento de cliente ao acessar banco
Rel. Juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro SampaioPublicada em 09 de julho de 2020
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(...) "É necessário que nesta sentença, para além da indenização em face de técnica processual, reconheça-se o ato de que vítima o autor, discriminação racial a lhe gerar danos civis que se querem aqui desfeitos. E isso porque não pode a sociedade, no estágio atual, continuar a tratar como situação normal a negada questão racial, o tratamento diverso por questão de cor de pele, de modo absolutamente imoral e inconstitucional"
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