Pular para o conteúdo
STJ

Menor absolutamente incapaz. Alimentos pretéritos. Acordo. Exoneração da dívida. Possibilidade

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 09 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "A vedação legal à renúncia ao direito aos alimentos decorre da natureza protetiva do instituto dos alimentos, contudo, a irrenunciabilidade atinge tão somente o direito, e não o seu exercício.''(...) "Ademais, destaca-se que, especialmente no âmbito do Direito de Família, é salutar o estímulo à autonomia das partes para a realização de acordo, de autocomposição, como instrumento para se alcançar o equilíbrio e a manutenção dos vínculos afetivos"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.