STJ
Civil. Execução de alimentos. Prisão
Rel. Aldir Passarinho JuniorPublicada em 02 de agosto de 2011
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CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO. NOVENTA E OITO DIAS. CUMPRIMENTO. EXCESSO. LIMITE. ART. 733, § 1º, CPC. I. Configura-se o cerceamento ilegal a prisão do paciente por dívida alimentar por 98 (noventa e oito dias), acima do limite legal previsto no art. 733, parágrafo 1º, do CPC, que estabelece o prazo de um a três meses para o cumprimento do cerceamento. II. Ordem concedida. (STJ, HC nº 151.017-MG, Rel Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª turma, pub. 10/05/2010)
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