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TJ-GO

Fixação de alimentos provisórios. Minoração. Valor excessivo. Alegação de incapacidade do alimentante não comprovada

Rel. Juíza Sandra Regina Teodoro ReisPublicada em 07 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, podendo ser reduzida ou majorada a quantia originariamente arbitrada a esse título caso sobrevenha mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, sendo possível até mesmo a exoneração do encargo em determinadas circunstâncias (art. 1.699)''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.