Pular para o conteúdo
STJ

Confirmação de testamento particular escrito por meio eletrônico. Ausência de assinatura de próprio punho. Respeito a vontade real do testador

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 07 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Em se tratando de sucessão testamentária, o objetivo a ser alcançado é a preservação da manifestação de última vontade do falecido, devendo as formalidades previstas em lei ser examinadas à luz dessa diretriz máxima, sopesando-se, sempre casuisticamente, se a ausência de uma delas é suficiente para comprometer a validade do testamento em confronto com os demais elementos de prova produzidos, sob pena de ser frustrado o real desejo do testador."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.