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STJ

Renúncia de herança. Ato solene. Necessidade de cumprimento para validação

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 07 de julho de 2020

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(...) "a renúncia da herança é ato solene, exigindo o artigo 1.806 do Código Civil, para o seu reconhecimento, que conste 'expressamente de instrumento público ou termo judicial', sob pena de nulidade (artigo 166, IV) e de não produzir qualquer efeito, sendo que 'a constituição de mandatário para a renúncia à herança deve obedecer à mesma forma, não tendo validade a outorga por instrumento particular'"

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