TJ-SP
Registro Voluntário. Vínculo socioafetivo configurado. Paternidade preservada
Rel. Juíza Maria do Carmo HonórioPublicada em 08 de julho de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' Não há fundamento para desconstituição de registro civil de nascimento quando fica demonstrado que o ato foi voluntário e que há vínculo afetivo entre as partes.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
