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TJ-SP

Registro Voluntário. Vínculo socioafetivo configurado. Paternidade preservada

Rel. Juíza Maria do Carmo HonórioPublicada em 08 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Não há fundamento para desconstituição de registro civil de nascimento quando fica demonstrado que o ato foi voluntário e que há vínculo afetivo entre as partes.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.