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TJ-MG

Usucapião. Herança. Sucessão. Via inadequada. Falta de interesse de agir

Rel. Juíza Cláudia MaiaPublicada em 06 de julho de 2020

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(...) Pretendendo a parte autora, por meio da ação de usucapião, o reconhecimento de domínio de bem imóvel já adquirido em decorrência de sucessão hereditária, deve ser suscitada e acolhida a preliminar de falta de interesse de agir, por inadequação da via eleita.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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