TJ-MG
Usucapião. Herança. Sucessão. Via inadequada. Falta de interesse de agir
Rel. Juíza Cláudia MaiaPublicada em 06 de julho de 2020
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(...) Pretendendo a parte autora, por meio da ação de usucapião, o reconhecimento de domínio de bem imóvel já adquirido em decorrência de sucessão hereditária, deve ser suscitada e acolhida a preliminar de falta de interesse de agir, por inadequação da via eleita.
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