Pular para o conteúdo
TJ-RJ

Cobrança de alugueis. Imóvel transmitido por herança. Incontroverso o direito da autora

Rel. Claudio Luiz BragaPublicada em 06 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''Incontroverso o direito da autora (herdeira) ao recebimento do aluguel correspondente à sua cota parte. Inconformismo da ré quanto ao pedido de compensação do valor dos aluguéis com eventuais créditos decorrentes dos encargos do imóvel (cota condominial, IPTU e taxa de incêndio). A compensação somente é devida entre dívidas vencidas, exigíveis e líquidas (art. 369 do CC). ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.