TJ-SC
Testamento público. Inconformismo herdeira deserdada. Requisitos cumpridos
Rel. Haidée Denise GrinPublicada em 06 de julho de 2020
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(...) ''Destarte, não tendo a apelante êxito na comprovação das suas alegadas "suspeitas", e porquanto preenchidos os requisitos formais do testamento público, a sentença combatida deve ser mantida incólume.''
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