TRT-3
Injúria racial. Trabalhador apelidado com referência a gorila. Indenização
Rel. Marcus Moura FerreiraPublicada em 07 de julho de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “Ainda que, no decorrer do contrato de trabalho, ele tenha se acostumado com o fato (provavelmente, por se sentir incapaz de reverter uma situação já instalada e banalizada pelos colegas), não há dúvidas de que ele se incomodava e de que a atribuição do apelido 'Idi Amim', em referência ao gorila que vivia no zoológico desta capital, é extremamente preconceituosa, expondo o trabalhador a situação, no mínimo, constrangedora e humilhante.”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
